O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-11-04 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2005-09-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-07-16 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2008-07-16 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-08-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2008-08-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-09-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-11-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-06-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-10-24 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-10-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-12-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-04-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2019-04-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-02-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T15:43:41.123305583Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2004-10-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-10-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 44b027b4db8d286240c0bb34852aded21d44ee258561f8873471029d907536a9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-11-04 a 2022-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-03
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-04-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-12-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-10-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2014-06-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-06-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2013-09-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 03459114620058210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2022-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
44b027b4db8d286240c0bb34852aded21d44ee258561f8873471029d907536a9. SHA-256 do comentário:281fe4cc7f46844041fc662054c155c1bb5315c07c36171f9212715088a82b5f.