STJ — 1266806

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b084013502d88b53c64626d3c999537a49dd3d6da19f8221615665abdb3ce8b3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LEGITIMIDADE DE COMISSÃO DA ALERJ PARA PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DO STJ. OBJETO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PROVIDÊNCIA DESCABIDA. 1. Nos termos do entendimento uníssono do STJ, a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj tem legitimidade para propor ação coletiva. 2. Perda do objeto superveniente à propositura da demanda. Não ocorrência no caso concreto. 3. Não há falar em limitação territorial dos efeitos da sentença coletiva. Pronunciamentos desta Corte nesse sentido. Aplicação do Tema 1075/STF. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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