STJ — 1266806
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b084013502d88b53c64626d3c999537a49dd3d6da19f8221615665abdb3ce8b3
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LEGITIMIDADE DE COMISSÃO DA ALERJ PARA
PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO
DO STJ. OBJETO DA AÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE NÃO CONFIGURADA.
LIMITAÇÃO TERRITORIAL DOS EFEITOS DA SENTENÇA. PROVIDÊNCIA
DESCABIDA.
1. Nos termos do entendimento uníssono do STJ, a Comissão de Defesa
do Consumidor da Alerj tem legitimidade para propor ação coletiva.
2. Perda do objeto superveniente à propositura da demanda. Não
ocorrência no caso concreto.
3. Não há falar em limitação territorial dos efeitos da sentença
coletiva. Pronunciamentos desta Corte nesse sentido. Aplicação do
Tema 1075/STF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art31
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4
- urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1974217 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-25 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 1836349 — RECURSO ESPECIAL · 2022-06-24 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2102442 — RECURSO ESPECIAL · 2024-06-10 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Informação errada da companhia aérea causou prejuízo — Citação da mesma norma
- Banco descontou dívida da conta sem avisar: isso vale? — Citação da mesma norma
- Carro elétrico com autonomia abaixo da oferta — Citação da mesma norma
- Taxa anual de manutenção de jazigo: pode cobrar sempre? — Citação da mesma norma
- Obsolescência programada: o que é e o que diz a lei — Citação da mesma norma
- Empresa como consumidora: entenda a teoria finalista — Citação da mesma norma
- Pré-venda atrasada por meses: como cancelar — Citação da mesma norma
- Preço só no app ou cartão fidelidade: pode cobrar mais? — Citação da mesma norma