Preço exclusivo no aplicativo: a loja pode cobrar mais de quem não tem?
Você vê a etiqueta com um preço convidativo, coloca o produto no carrinho e, no caixa, descobre que aquele valor só vale para quem baixou o aplicativo ou tem o cartão fidelidade da loja. A sensação é de estar sendo cobrado a mais por não fazer parte do clube. Mas será que a loja pode mesmo praticar dois preços?
Descontos por programa de fidelidade são, em regra, permitidos
Aqui é preciso ser direto: oferecer preço menor a quem usa o aplicativo ou o cartão fidelidade é, em geral, uma estratégia comercial lícita. A loja pode criar programas de vantagem e conceder descontos a clientes cadastrados, do mesmo modo que uma promoção pode ter condições específicas. O preço cheio, para quem não adere, não é uma punição, e sim a ausência do desconto.
O que a lei não tolera não é o desconto em si, mas a falta de clareza sobre como ele funciona. O problema começa quando o consumidor é induzido a erro sobre qual preço realmente vai pagar.
Onde a prática cruza a linha da abusividade
O art. 31 do Código de Defesa do Consumidor exige informação clara, precisa e ostensiva sobre o preço, e o art. 6º, inciso III, garante informação adequada. A etiqueta ou o anúncio precisam deixar evidente, no mesmo campo visual, que aquele valor depende de aplicativo ou cadastro. Destacar o preço promocional e esconder a condição em letra minúscula pode induzir o consumidor a erro.
Outro limite é o preço de referência fictício: anunciar um valor cheio artificial apenas para fazer o desconto do aplicativo parecer maior distorce a oferta e pode configurar publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC.
Cadastro deve respeitar finalidade e necessidade
O desconto pode depender de adesão, mas a coleta de dados continua submetida à LGPD. O art. 6º exige finalidade informada, adequação, necessidade e transparência. A loja deve explicar quais dados usa para operar o programa e não pedir informação excessiva apenas para liberar preço.
Consentimento, quando for a base utilizada, precisa ser livre e informado; outras bases legais devem ser identificadas pelo controlador. O consumidor pode solicitar informação sobre tratamento e exercer direitos pelos canais indicados. A licitude do preço diferenciado não autoriza perfil oculto ou compartilhamento incompatível com a finalidade apresentada.
O que você pode exigir e quando reclamar
Se a condição do app não estava clara e você só descobriu no caixa, tem base para exigir o preço anunciado, pela força vinculante da oferta prevista no art. 30 do Código. Fotografe a etiqueta ou o anúncio exatamente como foram exibidos, pois essa é a prova de que a informação faltou.
Não havendo solução na loja, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br recebem a reclamação. Quando a prática de esconder a condição é sistemática na rede ou vem acompanhada de preço de referência inflado, um advogado pode avaliar medidas contra a publicidade enganosa, com atendimento digital. Para o caso isolado, porém, a reclamação administrativa costuma resolver.
Perguntas frequentes
A loja pode cobrar mais caro de quem não tem o aplicativo?
Em regra, sim: oferecer desconto a clientes do app ou do cartão fidelidade é estratégia comercial lícita. O preço cheio é a ausência do desconto, não uma cobrança abusiva, desde que a condição seja informada com clareza.
E se o preço promocional não avisava que era só no app?
Aí muda de figura. Os arts. 31 e 6º, III, do CDC exigem informação clara sobre o preço. Se a condição estava escondida, você pode exigir o valor anunciado com base na força vinculante da oferta do art. 30.
O preço cheio parece inflado só para o desconto do app parecer maior. Isso é permitido?
Não. Anunciar preço de referência fictício para exagerar o desconto pode configurar publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC. Guarde o registro dos dois preços exibidos.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.