STJ — 71142
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf4a061022b97278423f5ccf9ff9fb9be56659835463331fe97709c20490265b
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDIÊNCIA DE
CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE DEFENSOR PÚBLICO. DESIGNAÇÃO DE ADVOGADO
DATIVO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ATO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que não houve desídia ou negligência do defensor
plantonista, havendo, na verdade, justo motivo para a nomeação do
defensor dativo.
2. A declaração de nulidade de um ato processual deve ser precedida
de demonstração de efetivo prejuízo à parte, o que não ocorreu na
hipótese. "No moderno sistema processual penal, eventual alegação de
nulidade, ainda que absoluta, deve vir acompanhada da demonstração
do efetivo prejuízo. Não se proclama uma nulidade sem que se tenha
verificado prejuízo concreto à parte, sob pena de a forma superar a
essência. Vigora, portanto, o princípio pas de nulitté sans grief, a
teor do que dispõe o art. 563 do CPP. Na hipótese, não houve
insurgência defensiva oportuna nem indicação de prejuízo concreto,
motivo pelo qual não há se falar em nulidade." (AgRg no HC n.
771.539/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 24/10/2022).
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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