Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE
ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio
Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na
hipótese de condenação concomitante a pena privativa de libe rdade
e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que
comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da
extinção da punibilidade".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. INADIMPLEMENTO. INCAPACIDADE
ECONÔMICA . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. TEMA 931/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia n.
1.785.383/SP e 1.785.861/SP, de relatoria do Ministro Rogerio
Schietti, revisou o tema 931/STJ, e estabeleceu a seguinte tese: "Na
hipótese de condenação concomitante a pena privativa de libe rdade
e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que
comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da
extinção da punibilidade".
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA - NATUREZA JURÍDICA - SANÇÃO PENAL)
STJ - <<AgRg no REsp 1850903>>-SP, <<CC 165809>>-PR
(CONDENAÇÃO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E MULTA - INADIMPLEMENTO
ISOLADO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),
<<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00046
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00164
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.