Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade no aumento da pena-base com fundamento na
quantidade e na natureza da droga apreendida (26,69g de crack),
consoante autoriza expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Quantum de elevação desproporcional. Readequação da pena devida.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Não há ilegalidade no aumento da pena-base com fundamento na
quantidade e na natureza da droga apreendida (26,69g de crack),
consoante autoriza expressamente o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Quantum de elevação desproporcional. Readequação da pena devida.
2. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.