TRT3 — 00001270320145030045

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Núcleo do Posto Avançado de AimorésGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9436d9f18bb827f1dd25be5fdd8460f608c13b420b35c582617845d17ebb807a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-12 a 2015-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-06-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-06-11
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-19
Petição (TPU 85)
2015-05-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Citação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-05-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2014-05-29T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  15. 2014-05-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2014-07-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2014-11-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-12-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2014-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2015-03-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  24. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2015-03-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2015-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2015-05-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2015-05-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  29. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2015-06-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-05-27T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  33. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-08-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-11-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  39. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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