Prazo para pagar e multa de 10% no art. 523 do CPC
Terminado o processo com uma condenação a pagar quantia certa, começa uma nova fase: o cumprimento de sentença. É aqui que o valor sai do papel e passa a ser efetivamente cobrado. O art. 523 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) fixa o prazo que o devedor tem para pagar de forma espontânea e a consequência de não pagar. Saber contar esse prazo evita uma surpresa cara: quem perde a janela vê a dívida crescer com multa e honorários de uma só vez.
Os quinze dias para pagar antes de a multa incidir
A requerimento do credor, o devedor é intimado para pagar o valor da condenação no prazo de quinze dias. Esse prazo é o marco central do art. 523: enquanto ele corre, o pagamento é voluntário e não gera acréscimo.
O termo inicial é a intimação para pagamento, feita na forma prevista em lei, e a contagem segue a regra dos dias úteis do processo. Não confunda com o prazo para se defender: o período de quinze dias do art. 523 é para pagar, e a discussão sobre o valor tem momento próprio.
A multa de dez por cento somada aos honorários de dez por cento
Não efetuado o pagamento no prazo, o §1º do art. 523 é direto: o débito é acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento. Ou seja, a dívida sobe vinte por cento de uma vez, além de correção e juros.
Se o devedor pagar apenas parte, o §2º manda que a multa e os honorários incidam somente sobre o valor que restou. Pagar parcialmente reduz a base do acréscimo, mas não afasta a penalidade sobre o que ficou em aberto.
O que acontece depois: penhora e defesa por impugnação
Ultrapassado o prazo sem pagamento, o §3º do art. 523 autoriza a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguido dos atos de expropriação. É quando podem ser bloqueados valores e penhorados bens para satisfazer o crédito.
O devedor não fica sem defesa. Pelo art. 525, ele pode apresentar impugnação no prazo de quinze dias contados do fim do período de pagamento, mas apenas sobre matérias limitadas, como excesso de execução, pagamento já feito ou falta de intimação válida. A impugnação, em regra, não suspende automaticamente a cobrança, salvo decisão específica do juiz.
Perguntas frequentes
O prazo de quinze dias para pagar conta em dias úteis?
Sim. Por ser prazo processual fixado em dias, aplica-se a contagem em dias úteis prevista para o processo, excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Na dúvida sobre a data exata, vale conferir a intimação, que costuma indicar o termo final calculado pelo sistema.
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