Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00003301420118250010

Classe: Execução FiscalÓrgão: CAMPO DO BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00003301420118250010 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “CAMPO DO BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2019-03-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554. SHA-256 do comentário: d6abc2d1e4eb073d7e1adf2da08acd54da5398c86bfca64d2cba80e04ee65ed8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2011-04-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2011-05-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  4. 2011-08-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2011-12-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  6. 2012-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2012-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2012-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2012-08-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2013-09-04 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2013-09-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2013-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2016-12-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2018-10-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2018-10-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2018-11-13 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2019-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2019-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-19 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-10 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:34:43.721000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110408120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4fbd06ce89df92d292bb12dc440ed2523cd889abd24c5450dc5e05a3a84a554

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-08 a 2019-03-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-26
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-03-26
Definitivo (TPU 246)
2018-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-13
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2018-10-15
Petição (TPU 85)
2018-10-15
Conclusão (TPU 51)
2018-09-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-12-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-12-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-01T01:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2018-11-20T12:26:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-09-28T01:31:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-09-17T13:47:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-09-17T12:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-12-22T16:25:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-12-22T16:25:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-09-12T08:34:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2013-09-04T13:26:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-08-20T09:12:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-11-25T16:48:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-08-18T13:10:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-06-03T19:22:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2019-03-26T09:57:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2019-03-26T09:56:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2018-11-13T13:40:12.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8602",
        "nome": "Campo do Brito"
      }
    }
  17. 2018-10-15T16:20:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-10-15T16:19:22.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-12-22T17:46:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2013-09-11T09:03:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  21. 2013-09-09T17:34:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-09-04T13:26:06.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  23. 2012-08-31T11:04:21.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  24. 2012-08-20T17:48:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2012-07-31T12:10:42.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2012-07-19T17:31:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2012-05-18T10:53:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2012-04-26T09:49:48.000Z — Decisão (TPU 3)
  29. 2012-03-01T14:46:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-03-01T14:35:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2012-01-27T09:24:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2011-12-19T11:14:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  33. 2011-11-30T16:20:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2011-08-18T13:09:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2011-08-10T08:14:40.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2011-07-19T17:34:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-07-19T17:33:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2011-06-06T14:29:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2011-06-06T14:27:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2011-06-06T14:18:18.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.