STJ — 845611

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1719b539bd4fc4f02288633e1ad570b70738d4a14f4b789fe365a4b81eceb2c2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS INDEFERIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO COM AMPARO EM EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. EXECUTADO QUE CUMPRE PENA POR DELITO DE NATUREZA SEXUAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. Situação em que o habeas corpus aqui impetrado se voltava contra decisão monocrática de Relator.
  2. De mais a mais, não se revela teratológica a decisão do Juízo de Execução que indeferiu o pedido do ora agravante de concessão de saídas temporárias, ancorado em exame criminológico desfavorável, tanto mais quando o executado cumpre pena por delito de natureza sexual.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR QUE NÃO CONHECEU DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALTA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS INDEFERIDAS PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO COM AMPARO EM EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. EXECUTADO QUE CUMPRE PENA POR DELITO DE NATUREZA SEXUAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem se orientado no sentido de que a competência do STJ para examinar habeas corpus, na forma do art. 105, I, "c", da CF, somente é inaugurada quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por tribunal, o que implica na exigência de exaurimento prévio da instância ordinária, com manifestação do órgão colegiado. Precedentes do STJ. Situação em que o habeas corpus aqui impetrado se voltava contra decisão monocrática de Relator. 2. De mais a mais, não se revela teratológica a decisão do Juízo de Execução que indeferiu o pedido do ora agravante de concessão de saídas temporárias, ancorado em exame criminológico desfavorável, tanto mais quando o executado cumpre pena por delito de natureza sexual. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA) STJ - <<AgRg no HC 809199>>-SP, <<AgRg no HC 806317>>-RJ, <<AgRg no HC 796781>>-SP, <<AgRg no HC 775654>>-SP (SAÍDAS TEMPORÁRIAS - INDEFERIMENTO - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL) STJ - <<HC 551536>>-MG, <<AgRg no HC 442011>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.