Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25a43f2e38295f0d02021b262d3f778fa7b17846409b37e1b3c327a1f2bbd9be - Registro documental:
a5568ec95233a90c1f566919d70eb8b5b443a79219d4817289cbaa4edf126997 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Para o trabalhador urbano, o art. 73 da CLT define como noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. É dentro dessa janela que incide o adicional. Trabalho fora desse intervalo, ainda que à noite, não recebe o acréscimo, salvo prorrogação, que segue regra própria.
Trecho de Adicional noturno: percentual, horário e hora reduzida · O período que a lei considera noturno · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6dae5e26756d2ea1b5589fafadb982abb8b65f0378340a20b92c96d5eb752d7d - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Súmula 159 do TST trata do instituto em dois tempos. No primeiro, afirma que, enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual — inclusive nas férias do titular —, o substituto faz jus ao salário contratual do substituído. É a paridade temporária: cobre-se o cargo, recebe-se como ele.
Trecho de Salário-substituição: cobrindo o colega, o salário é o dele · O que a Súmula 159 estabelece · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
55002fbf66161732d0a38c88c475644ba9701a92277a86e5f2a8f0f35b63c059 - Registro documental:
a5568ec95233a90c1f566919d70eb8b5b443a79219d4817289cbaa4edf126997 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 135 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-06-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2014-05-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2017-05-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-06-12 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-10-14 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-10-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-10-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-03-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2025-04-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-05-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-03-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-05-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2026-05-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2026-07-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-05-21 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-05-21 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-05-03 trata do assunto oficial «Terceirização/Tomador de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/117
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:14:38.732000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130611000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a5568ec95233a90c1f566919d70eb8b5b443a79219d4817289cbaa4edf126997
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 135 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-11 a 2026-07-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-21
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | Correção Monetária | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Substituição | Honorários na Justiça do Trabalho | isonomia/Diferença Salarial | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 135. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007702220135040027 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | Correção Monetária | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Substituição | Honorários na Justiça do Trabalho | isonomia/Diferença Salarial | Adicional Noturno | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 135 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a5568ec95233a90c1f566919d70eb8b5b443a79219d4817289cbaa4edf126997. SHA-256 do comentário:b4c4ce2e0316c5463bdbaf67b14543fafa975d6126fb303ab3178ae9f55bc45b.