STJ — 1900761

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5f5705d57910a94b67394d89eb00379e7de7f21b60cf85acc0e8a97551a3688

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . PREPARO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO. RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO . DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. CONSEQUÊNCIA. PREVISÃO. ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 187 /STJ. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO BIFÁSICO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
  3. O reconhecimento do pagamento do preparo do recurso pelo tribunal de origem não impede o reexame desse requisito pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízo de admissibilidade bifásico.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL . PREPARO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO. RESPECTIVA GUIA DE RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO . DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. CONSEQUÊNCIA. PREVISÃO. ART. 1.007, §§ 2º E 4º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 187 /STJ. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE. ADMISSIBILIDADE. JUÍZO BIFÁSICO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da guia de recolhimento com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. 3. O reconhecimento do pagamento do preparo do recurso pelo tribunal de origem não impede o reexame desse requisito pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízo de admissibilidade bifásico. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS, <<AgInt no AREsp 1631204>>-PE, <<AgInt no AREsp 1606689>>-PA, <<AgRg no AREsp 829700>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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