STJ — 1979225

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-06-06Data Publicacao: 2022-06-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f41e5b9a2f2edb186f8445f32e94031d35e3cf3ff6a009ba62189326e2b8d19

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
  2. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de terapias prescritas para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de terapias prescritas para o tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DIVERGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - NATUREZA TAXATIVA) STJ - <<REsp 1733013>>-PR (PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1683820>>-SP, <<AgInt no REsp 1882735>>-SP, <<AgInt no REsp 1890825>>-SP, <<REsp 1846108>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1691550>>-SP (PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO - INDICAÇÃO DE TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DIVERGÊNCIA NA 4ª TURMA) STJ - <<AgInt no REsp 1888232>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1629946>>-ES (PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA - COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA - RECUSA - ABUSIVIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1577124>>-SP, <<REsp 1731762>>-GO, <<AgInt no AREsp 1527593>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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