STJ — 1974858

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 532ded5da33032a44238951cb268ac000df03a452d88a3dab5aaa6a115f266f0

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento de doença coberta pelo plano de saúde.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. BAIXA ESTATURA IDIOPÁTICA. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando, no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento de doença coberta pelo plano de saúde. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO DE DOENÇA COBERTA - RECUSA ABUSIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1490311>>-SP, <<AgInt no AREsp 1573008>>-SP, <<AgInt no REsp 1712056>>-SP, <<AgInt no REsp 1849149>>-SP (PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 1683820>>-SP, {{AgInt nos EDcl no AgInt no ARE 1691550}}-SP, <<AgInt no REsp 1890825>>-SP, <<AgInt no REsp 1882735>>-SP, <<REsp 1846108>>-SP (PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO CONTRATUAL AO TRATAMENTO DE DOENÇAS COBERTAS - INADMISSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1888232>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1629946>>-ES

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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