Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA
ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS
PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS
EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA
INDEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que o equívoco na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico
mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao
recorrente. Precedente da Corte Especial.
- A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando,
no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito
para doença coberta pelo plano de saúde.
- Embargos de declaração acolhidos para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO DE INFORMAÇÃO PELO SISTEMA
ELETRÔNICO DO TRIBUNAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. DEVER DE COLABORAÇÃO DAS
PARTES E DO JUIZ. TEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS
EM SAÚDE DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. LIMITAÇÃO DE COBERTURA
INDEVIDA.
1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua
fundamentação.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o equívoco na
indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico
mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao
recorrente. Precedente da Corte Especial.
3. A natureza do rol da ANS é meramente exemplificativa, reputando,
no particular, abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito
para doença coberta pelo plano de saúde.
4. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do recurso
especial e negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO - INDICAÇÃO EQUIVOCADA
DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL - IMPUTAÇÃO AO RECORRENTE -
DESCABIMENTO)
STJ - <<EREsp 1805589>>-MT
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - NATUREZA EXEMPLIFICATIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1683820>>-SP,
<<AgInt no REsp 1882735>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1691550>>-SP,
<<AgInt no REsp 1890825>>-SP,
<<REsp 1846108>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - DOENÇA COBERTA PELO CONTRATO - INDICAÇÃO DE
TRATAMENTO - ABUSIVIDADE - DIVERGÊNCIA NA 4ª TURMA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1629946>>-ES,
<<AgInt no AREsp 1661348>>-MT
(DIVERGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - ROL DA ANS - NATUREZA
TAXATIVA)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009961 ANO:2000
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000608
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 PAR:00004 ART:0035G
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.