TRT4 — 00007645820115040003

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGREGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-06-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c942b43c1fe06b8b2001c85a97f09ad8c5c66d494d281059a70eaf22056c2515

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-18 a 2019-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-18
Provisório (TPU 245)
2019-11-18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Anotação/Baixa/Retificação | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Multa de 40% do FGTS | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-18T08:41:51.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46947",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }
  2. 2019-11-18T12:15:23.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46947",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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