Execução Fiscal — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00026402520168250072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b17f2fc0c0f8c0dbfccba6305ac4626508a79a8b206d6954f6a4265b51e49009

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00026402520168250072 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL DE SÃO CRISTÓVÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b17f2fc0c0f8c0dbfccba6305ac4626508a79a8b206d6954f6a4265b51e49009. SHA-256 do comentário: 6a60eee2dfe222e9cd379de8761df0c5999ac582e603439f69fea1c3037c147f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e4c5ff6e466bd1843cdc3c53bb8c4a1abc4ab2a4bdc5088561a26d78a56f1731
  • Registro documental: b17f2fc0c0f8c0dbfccba6305ac4626508a79a8b206d6954f6a4265b51e49009
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: b17f2fc0c0f8c0dbfccba6305ac4626508a79a8b206d6954f6a4265b51e49009
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  2. 2018-05-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2018-06-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  4. 2018-06-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  5. 2018-09-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2018-10-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2018-10-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2018-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  9. 2018-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2018-11-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2018-11-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2018-12-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2018-12-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2018-12-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2018-12-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2018-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2018-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2019-02-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-14 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:46:28.783000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161217120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-12-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b17f2fc0c0f8c0dbfccba6305ac4626508a79a8b206d6954f6a4265b51e49009

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-17 a 2019-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-28
Definitivo (TPU 246)
2019-01-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-16
Documento (TPU 581)
2018-12-11
Documento (TPU 581)
2018-12-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-06
Mero expediente (TPU 11010)
2018-12-06
Conclusão (TPU 51)
2018-12-06
Petição (TPU 85)
2018-12-01
Documento (TPU 581)
2018-11-27
Documento (TPU 581)
2018-11-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-22
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-09-13T13:19:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-01-24T10:05:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2018-12-11T11:04:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-11-27T09:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-10-19T13:20:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-04-11T12:14:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-03-27T12:01:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-02-28T12:09:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-01-15T09:53:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-12-29T09:16:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-11-29T09:06:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-10-20T09:06:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-09-25T12:42:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-09-18T09:49:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-08-16T09:23:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-07-17T08:49:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2017-07-13T09:16:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2017-06-21T09:24:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2017-05-09T06:19:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2017-04-26T09:08:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2017-03-18T06:10:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2017-03-02T10:48:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2017-02-09T13:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2019-02-28T09:37:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2018-12-16T22:02:08.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-12-11T11:49:51.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-12-06T10:32:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2018-12-06T09:48:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-12-06T09:48:31.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2018-12-01T16:59:54.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-11-27T09:59:04.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-11-22T16:32:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2018-10-19T13:21:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2018-10-18T16:22:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2018-10-05T12:05:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2018-10-05T12:05:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-06-14T11:42:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2018-06-14T11:42:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  39. 2018-05-30T16:27:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2018-05-30T10:26:24.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.