STJ — 829458

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-22Data Publicacao: 2023-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bbcaaceb19142743ff4e22689f048f6a2d49c4b8d1d1896caa8d65793e17c89e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. I - "O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) II - No caso dos autos, o Tribunal de origem não apresentou justificativa suficiente a autorizar a abordagem do réu, ora paciente, pois o nervosismo e o fato de um dos suspeitos estar urinando não…

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. I - "O art. 244 do CPP não autoriza buscas pessoais praticadas como 'rotina' ou 'praxe' do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) II - No caso dos autos, o Tribunal de origem não apresentou justificativa suficiente a autorizar a abordagem do réu, ora paciente, pois o nervosismo e o fato de um dos suspeitos estar urinando não constituem fundadas suspeitas de prática delitiva. III - Habeas Corpus concedido. Absolvição de Carlos Antonio Bispo d os Santos, nos termos do art. 386, VII, do CPP (Ação Penal n. 0006076-54.2017.8.07.0008 - Vara Criminal do Paranoá/DF).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - REQUISITOS) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 781238>>-PR (BUSCA PESSOAL - ATITUDE SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 735572>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.