STJ — 650762
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7794dd29634541f2e46d77ec0c52638b90b74829eee16e82d7924263e45bca45
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. FRAÇÃO MANTIDA COM BASE NA GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior entende que, para a fixação da fração de aumento em razão da continuidade delitiva específica, devem ser analisados, em conjunto, tanto o aspecto objetivo - número de infrações cometidas - como os subjetivos, relativos à verificação da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime. Assim, tal análise em conjunto permite que a fração de aumento leve em consideração os fatores objetivos e subjetivos, e não apenas o número de crimes cometidos ou o número de vetoriais negativadas.
- Na espécie, o Tribunal de origem não cometeu nenhuma ilegalidade, tendo legitima e concretamente fundamentado a manutenção da fração da continuidade delitiva específica com espeque na gravidade em concreto das condutas e nas circunstâncias judiciais que permaneceram desabonadas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ART:00071 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1478373 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2182311 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Antecedentes ou reincidência: por que diferem — Citação da mesma norma
- CNH suspensa por crime de trânsito e o motorista profissional — Citação da mesma norma
- Concurso de crimes: como as penas são combinadas — Citação da mesma norma
- Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda — Citação da mesma norma
- Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave — Citação da mesma norma
- Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários? — Citação da mesma norma
- Crime continuado: vários crimes, uma pena só — Citação da mesma norma
- Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência — Citação da mesma norma