Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
RECORRÍVEL, NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
FALTA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, em
trâmite na origem, que deixou de ser conhecido porque não houve
exaurimento da instância antecedente para a inauguração da
jurisdição desta Corte, consoante a competência prevista no art. 105
da CF.
- A ausência de impugnação recursal específica acarreta violação ao
princípio da dialeticidade e preclusão da motivação não refutada.
- A decisão agravada pontuou a inexistência de patente ilegalidade
a ser sanada. Além da reiteração de pedido antes indeferido por esta
Corte, as teses de nulidade no procedimento do Júri são complexas e
não aferíveis de plano. Ademais, para a negativa da prisão
domiciliar, destacou-se a ausência de comprovação de debilidade
extremamente grave de saúde e de impossibilidade de assistência no
cárcere.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO
RECORRÍVEL, NA ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
FALTA DE DIALETICIDADE. INEXISTÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, em
trâmite na origem, que deixou de ser conhecido porque não houve
exaurimento da instância antecedente para a inauguração da
jurisdição desta Corte, consoante a competência prevista no art. 105
da CF.
2. A ausência de impugnação recursal específica acarreta violação ao
princípio da dialeticidade e preclusão da motivação não refutada.
3. A decisão agravada pontuou a inexistência de patente ilegalidade
a ser sanada. Além da reiteração de pedido antes indeferido por esta
Corte, as teses de nulidade no procedimento do Júri são complexas e
não aferíveis de plano. Ademais, para a negativa da prisão
domiciliar, destacou-se a ausência de comprovação de debilidade
extremamente grave de saúde e de impossibilidade de assistência no
cárcere.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - NECESSIDA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)
STJ - <<AgRg no HC 710716>>-SP, <<AgRg no HC 607272>>-RJ,
<<AgRg no HC 796150>>-RO
STF - [[HC-AgR 225896]]
(TRIBUNAL DO JÚRI - PROVA - PAI DA VÍTIMA - TESTEMUNHA - ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO)
STJ - <<RHC 100002>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - TRATAMENTO MÉDICO - DEBILIDADE ACENTUADA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1961891>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.