STJ — 2344824

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54f02c77199007d1813e1c4fdb9d90903433619b59ea1d6f577d58850d86ed4b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, o recurso cabível contra acórdão denegatório proferido em mandado de segurança julgado em única instância por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal é o recurso ordinário.
  2. A interposição de recurso especial contra acórdão denegatório de mandado de segurança constitui erro grosseiro, o que implica o não conhecimento do recurso e impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição da República, o recurso cabível contra acórdão denegatório proferido em mandado de segurança julgado em única instância por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal é o recurso ordinário. 2. A interposição de recurso especial contra acórdão denegatório de mandado de segurança constitui erro grosseiro, o que implica o não conhecimento do recurso e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ACÓRDÃO DENEGATÓRIO - ERRO GROSSEIRO) STJ - <<AgInt no REsp 1884077>>-GO, <<AgRg no REsp 1731699>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.