STJ — 808042

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 883f1fac331d2ea2822da3174f044e6435e024ffb38b12025779832eacf4b2ac

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000852830
Número de registro na fonte
202300786352
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Trabalho externo: requisitos e autorização

Tema documentado no texto da fonte

O trabalho externo pode integrar a execução, mas não nasce automaticamente com uma proposta de emprego. Regime, natureza da atividade, disciplina, tempo cumprido e lei aplicável determinam se haverá autorização e qual vigilância será exigida. No fechado, a LEP limita o trabalho externo a serviços e obras com cautelas específicas. No semiaberto, o Código

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Âncoras do vínculo: externo, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 883f1fac331d2ea2822da3174f044e6435e024ffb38b12025779832eacf4b2ac
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp 1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.)
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp 1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.) 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REMIÇÃO DA PENA POR TRABALHO EXTERNO - SOMA DE HORAS TRABALHADAS - DIAS COM JORNADA INFERIOR A 6 HORAS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<HC 468733>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.