Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA
FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a
jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em
dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126,
§ 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp
1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de
21/2/2019.)
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO
TRABALHO. JORNADA DIÁRIA INFERIOR A 6 HORAS. SOMA DAS HORAS PARA
FINS DE REMIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. "Para fins de remição da pena por trabalho externo, a
jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em
dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126,
§ 1º, da Lei de Execução Penal - LEP. Nesse sentido: REsp
1721257/MG, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em
5/6/2018, DJe 15/6/2018" (HC n. 468.733/RS, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de
21/2/2019.)
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DA PENA POR TRABALHO EXTERNO - SOMA DE HORAS TRABALHADAS -
DIAS COM JORNADA INFERIOR A 6 HORAS - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<HC 468733>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00033 ART:00126 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.