STJ — 2223431

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd1b4bdb183e2ed9439ad353d24a6883f354b64452bbe60d9e276582c4f99345

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo sido indicada fundamentação concreta para indeferir a susbsituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida (15, 2kg de "cânhamo"), circunstância utilizada para modular a minorante do tráfido privilegiado, nos termos do art. 44, III, CP, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Tendo sido indicada fundamentação concreta para indeferir a susbsituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, evidenciada na grande quantidade de droga apreendida (15, 2kg de "cânhamo"), circunstância utilizada para modular a minorante do tráfido privilegiado, nos termos do art. 44, III, CP, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual tem incidência, no caso, a Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUBSTITUIÇÃO DE PENAS - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS) STJ - <<AgRg no REsp 2022341>>-SC, <<AgRg no HC 668932>>-MG, <<AgRg no HC 820484>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

Leia também na Wiki Jurídica