Súmula 493 do STJ: Prestação de serviços à comunidade
A Súmula 493, originária do Tema 20 do STJ, resume o entendimento sobre uma questão de direito penal. Esta página transcreve o que foi decidido, mostra a discussão de origem e explica até onde o enunciado alcança.
O que diz a Súmula 493 do STJ
O entendimento sumulado corresponde à tese firmada pelo tribunal nos seguintes termos: “É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.”
A discussão que originou a Súmula 493
A controvérsia levada a julgamento foi delimitada assim: “Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.” É esse conflito — não o enunciado resumido — que define o alcance da Súmula 493.
Como a Súmula 493 se aplica na prática
A Súmula 493 vem do Tema 20 de precedentes qualificados: decisão que a contrariar fica sujeita a reforma. A tese foi fixada pelo órgão S3 do STJ, em julgamento de 2010-12-13 — é a esse julgamento que o caso concreto precisa se encaixar para que a Súmula 493 se aplique.
Como saber se o seu caso se encaixa na Súmula 493
Invocar a Súmula 493 exige mostrar que o caso concreto de direito penal reproduz a controvérsia descrita acima. Distinguir o caso da hipótese da Súmula 493 costuma pesar mais do que insistir na aplicação.
A Súmula 493 entre as 15 súmulas de direito penal nesta base
O julgamento mais próximo em data desta, na mesma área, é o da Súmula 501, do Tema 191, de 2011-10-26, 317 dias depois (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
Qual discussão a Súmula 493 do STJ resolve?
A controvérsia concreta de direito penal (Tema 20 do STJ) está transcrita na íntegra na seção sobre a origem do enunciado — é por ela, não pelo texto resumido, que se mede o alcance.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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