STJ — 776524

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-08-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8ea17570771600bf354ebd12f54ba441ff2dcbc422459c6f65c5ad9b928984b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 603.616/RO, em repercussão geral, decidiu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, seria legítimo somente se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência.
  2. No caso, o ingresso forçado na residência do Agravado está apoiado apenas na suposta atitude suspeita do réu, que se encontrava em frente à casa e, ao notar a aproximação dos Policiais Militares, imediatamente ingressou na residência.
  3. Hipótese em que a dinâmica dos fatos não dispensa investigações prévias ou mandado judicial para ingresso na residência. As justificativas que lastrearam o ingresso dos policiais militares na residência do Agravado não se coadunam com a orientação desta Corte firmada sobre a matéria. A ação policial não foi precedida de autorização judicial, nem existiu prova quanto ao consentimento para a entrada na residência em que foram encontrados os entorpecentes e a arma de fogo que figuram como "prova de materialidade" dos delitos imputados ao Acusado. Precedentes.
  4. Embora o Tribunal de origem tenha mencionado que a genitora do Réu autorizou o ingresso dos agentes públicos na residência, observa-se que esse fato foi negado em seu depoimento em Juízo. Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, "As regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e de arma de fogo e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor do réu" (HC 566.532/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 07/06/2021).
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 603.616/RO, em repercussão geral, decidiu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, seria legítimo somente se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência. 2. No caso, o ingresso forçado na residência do Agravado está apoiado apenas na suposta atitude suspeita do réu, que se encontrava em frente à casa e, ao notar a aproximação dos Policiais Militares, imediatamente ingressou na residência. 3. Hipótese em que a dinâmica dos fatos não dispensa investigações prévias ou mandado judicial para ingresso na residência. As justificativas que lastrearam o ingresso dos policiais militares na residência do Agravado não se coadunam com a orientação desta Corte firmada sobre a matéria. A ação policial não foi precedida de autorização judicial, nem existiu prova quanto ao consentimento para a entrada na residência em que foram encontrados os entorpecentes e a arma de fogo que figuram como "prova de materialidade" dos delitos imputados ao Acusado. Precedentes. 4. Embora o Tribunal de origem tenha mencionado que a genitora do Réu autorizou o ingresso dos agentes públicos na residência, observa-se que esse fato foi negado em seu depoimento em Juízo. Ressalte-se que, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma desta Corte, "As regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e de arma de fogo e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em desfavor do réu" (HC 566.532/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 07/06/2021). 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - CRIME PERMANENTE - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA) STJ - <<HC 598051>>-SP STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280) (NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO MORADOR - JUSTA CAUSA - VEROSSIMILHANÇA À AFIRMAÇÃO DOS POLICIAIS) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 566532>>-MG (NULIDADADE - INGRESSO DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - PRÉVIAS INVESTIGAÇÕES - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 679982>>-SC, <<HC 720840>>-ES, <<REsp 1978068>>-SP, <<HC 593232>>-SP (TRÁFICO DE DROGAS - CRIME PERMANENTE - NULIDADADE - INGRESSO DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - JUSTA CAUSA - INSUFICIÊNCIA) STJ - <<AgRg no AREsp 1512826>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.