STJ — 1830080
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE
PREEXISTENTE DA FILHA EXCLUSIVA DO 'DE CUJUS'. TÍTULO AQUISITIVO
ESTRANHO À ATUAL RELAÇÃO HEREDITÁRIA.
1. Discute-se a oponibilidade do direito real de habitação da
cônjuge supérstite à coproprietária do imóvel em que ela residia com
o falecido.
2. Consoante decidido pela 2ª Seção desta Corte, "a copropriedade
anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito
real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros
estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito"
(EREsp 1520294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 02/09/2020).
3. Aplicabilidade das razões de decidir do precedente da 2ª Seção do
STJ ao caso concreto, tendo em vista que o 'de cujus' já não era
mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da
anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da
autora.
4. Ausência de solidariedade familiar e de vínculo de parentalidade
da autora em relação à cônjuge supérstite.
5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Boas Cueva (Presidente), Marco Auré
lio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2222428 — RECURSO ESPECIAL · 2025-11-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2189529 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-16 · 1 referência(s) em comum
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