Contexto jurídico e comentários autorais
Referência ao dispositivo citado na fonte
O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de
Trecho de Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais · Abertura · Rafael Toledo.
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Tema documentado no texto da fonte
Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca
Trecho de Revisão criminal: como rever condenação já definitiva · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, revisao.
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 581, o STJ fixou a seguinte tese: “Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei nº 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 581 do STJ: Atentado Violento ao Pudor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atentado, pudor, violento.
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSURGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA.
MAJORANTE DO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI N. 11.106/2005. APLICAÇÃO, AO CASO, INCABÍVEL.
ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REPRIMENDA REDUZIDA.
REGIME INICIAL ABRANDADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem
a Terceira Seção deste Sodalício.
- Identificada, todavia, ilegalidade flagrante, a reclamar a
concessão da ordem de ofício.
- Por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, eventuais alterações legislativas que impliquem maior rigor
no apenamento de determinada conduta não são aplicáveis aos fatos
que lhes são anteriores.
- Ao alterar o art. 226, inciso II, do Código Penal, a Lei n.
11.106/2005 elevou a fração de exasperação da referida majorante,
que passou de 1/4 (um quarto) para 1/2 (metade). Por isso, o aumento
mais severo não se aplica ao delito imputado ao Paciente (atentado
violento ao pudor), cometido em 2003, antes da vigência d a nova
lei.
- Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida,
de ofício, para reduzir a reprimenda e abrandar o regime inicial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INSURGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE EVIDENCIADA.
MAJORANTE DO ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ALTERAÇÃO
PROMOVIDA PELA LEI N. 11.106/2005. APLICAÇÃO, AO CASO, INCABÍVEL.
ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. REPRIMENDA REDUZIDA.
REGIME INICIAL ABRANDADO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão
condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de
revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da
competência desta Corte. Precedentes de ambas as Turmas que compõem
a Terceira Seção deste Sodalício.
2. Identificada, todavia, ilegalidade flagrante, a reclamar a
concessão da ordem de ofício.
3. Por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, eventuais alterações legislativas que impliquem maior rigor
no apenamento de determinada conduta não são aplicáveis aos fatos
que lhes são anteriores.
4. Ao alterar o art. 226, inciso II, do Código Penal, a Lei n.
11.106/2005 elevou a fração de exasperação da referida majorante,
que passou de 1/4 (um quarto) para 1/2 (metade). Por isso, o aumento
mais severo não se aplica ao delito imputado ao Paciente (atentado
violento ao pudor), cometido em 2003, antes da vigência d a nova
lei.
5. Pedido não conhecido. Ordem de habeas corpus, todavia, concedida,
de ofício, para reduzir a reprimenda e abrandar o regime inicial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do pedido, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MAJORANTE - DERROGAÇÃO - DIREITO PENAL NO TEMPO - NOVATIO LEGIS IN
PEJUS - IRRETROATIVIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 650725>>-SP, <<HC 185855>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011106 ANO:2005
(ART. 226, II, DO CP, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.106/2005)
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00226 INC:00002
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.