Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
ba8d83f79d82a32bf7b51998ee22a91aadb577377b9c5ff8ffaa6488bc567bb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
ba8d83f79d82a32bf7b51998ee22a91aadb577377b9c5ff8ffaa6488bc567bb3 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-07-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-07-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-07-17 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-08-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-21 — Redistribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-08-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-21 — Segurança Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-08-21 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-09-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-09-24 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-10-22 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2024-10-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-10-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-10-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-10-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-10-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-10-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-22 no assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - Que questão do assunto «Liquidação / Cumprimento / Execução» foi examinada no registro «Julgamento em Diligência» em 2024-10-22? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-17 a 2024-10-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-10-22
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2024-10-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-24
- Documento (TPU 581)
- 2024-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-21
- Segurança (TPU 446)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.