STJ — 71089
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b10e6a2533bc39e08c021444fdd6cd1dfe6745ce5ad0d2265eaf749e392afc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - MULTA POR ABANDONO - DESÍDIA INJUSTIFICADA - SAÍDA DO ADVOGADO DO PLENÁRIO DE JULGAMENTO PELO JÚRI - DISCORDÂNCIA DA DECISÃO PROFERIDA PELA MAGISTRADA QUE INDEFERIU A OITIVA DE TESTEMUNHAS - HIPÓTESE QUE DEVE SER IMPUGNADA POR VIA ADEQUADA E NÃO POR ABANDONO DO PLENÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a orientação desta Corte de que a multa de que trata o art. 265 do CPP pode ser aplicada mesmo nas hipóteses em que o comportamento desidioso ocorra apenas para a prática de um único ato processual, tal como ocorreu na espécie, em que o advogado deixou a sessão de julgamento do Júri, tão somente, por não concordar com a decisão proferida pela Magistrada de primeiro grau, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas.
- O indeferimento de diligência requerida pela defesa deve ser objeto de irresignação da parte (recurso cabível), com a devida consignação em ata, de modo que se permita posterior controle jurisdicional, e não com o abandono do plenário pelo defensor, em evidente prejuízo a todo o procedimento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00265
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 72002 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2025-04-09 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 797438 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-02-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 73074 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-08-23 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA