TJSE — 00077023120178250001

Classe: Embargos à Execução FiscalOrgao: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4587d027a00840abc8d83db90b5e133c7110bb0ff6569e8301ce4d2db93c50b3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-21 a 2017-05-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-04
Definitivo (TPU 246)
2017-03-17
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2017-03-16
Conclusão (TPU 51)
2017-03-16
(TPU )
2017-02-22
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-21
Distribuição (TPU 26)
2017-02-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Nao Cumulatividade | Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-16T10:20:35.000Z — (TPU )
  2. 2017-05-04T11:16:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2017-05-04T11:16:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2017-03-17T06:14:52.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  5. 2017-03-16T10:21:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-02-22T13:40:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2017-02-21T17:27:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-02-21T17:27:04.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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