Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de
entorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da
substância entorpecente, em sua residência, em quantidade
significativa e de forma fracionada, além de balança de precisão e
armas de fogo. Rever a conclusão da instância ordinária, a fim de se
desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006,
reclamaria, neste caso, ampla incursão no acervo probatório,
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
- Agravo Regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. A condenação do agravante, pela prática do crime de tráfico de
entorpecentes, decorreu das circunstâncias da apreensão da
substância entorpecente, em sua residência, em quantidade
significativa e de forma fracionada, além de balança de precisão e
armas de fogo. Rever a conclusão da instância ordinária, a fim de se
desclassificar a conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006,
reclamaria, neste caso, ampla incursão no acervo probatório,
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
2. Agravo Regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA - CONSUMO
PRÓPRIO - DILAÇÃO PROBATÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA)
STJ - <<AgRg no HC 824207>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00028 ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 806662 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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