STJ — 825640
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01501873c813400d8b47d01aa4858d2453c62357a32f0721b3f75e39f318e868
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. RECEIO DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REVELIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM PENA CUMPRIDA OU EXTINTA ATÉ 5 ANOS DA INFRAÇÃO POSTERIOR. PREVISÃO LEGAL (ART. 64, I, DO CP). REVER O ACERTO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a inicial, mantendo a prisão preventiva do agravante, que se encontra fundamentada em sua revelia aliada à reincidência específica, elementos suficientes para justificar a manutenção do decreto de prisão.
- Ademais, há expressa previsão legal, para fins de efeitos de reincidência, para se considerar condenação anterior, cuja pena foi cumprida ou extinta até 5 anos da infração posterior (art. 64, I, do CP), além de ser inviável a análise do acerto da decretação da revelia no caso, por demandar reexame probatório.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00064 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2205464 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3196751 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2250209 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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