Tema 1218 do STJ: Reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1218 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 87 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1218, o STJ fixou a seguinte tese: “A reiteração da conduta delitiva obsta a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho - independentemente do valor do tributo não recolhido -, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, se concluir que a medida é socialmente recomendável. A contumácia pode ser aferida a partir de procedimentos penais e fiscais pendentes de definitividade, sendo inaplicável o prazo previsto no art. 64, I, do CP, incumbindo ao julgador avaliar o lapso temporal transcorrido desde o último evento delituoso à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se a reiteração delitiva obsta a incidência do princípio da insignificância ao delito de descaminho, independentemente do valor do tributo não recolhido.” São 23 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 64, I. Transitou em julgado em 28 de fevereiro de 2024.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1218 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1171, em 13 de dezembro de 2023 (77 dias antes). Trata de Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de….

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1218 do STJ respondeu?

São 23 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1218 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 28 de fevereiro de 2024. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1218 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contrabando ou descaminho.

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