STJ — 1948868

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-09-05Data Publicacao: 2023-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e0057b370e34ab3d82443bdfadec95c37263a290a76088898f2a5411303ec8e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JUGADA PROCEDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECOTE DA VETORIAL ATINENTE À CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. De fato, a Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que, "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/12/2015)" (RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023).
  2. No caso vertente, contudo, verificou-se ter havido a hipótese do cabimento excepcional da ação revisional, pois, como bem consignado no aresto vergastado, "o fato da requerente estar desempregada, ser usuária de drogas e supostamente viver da prostituição, não podem servir como justificativa para ensejar a negativação da conduta social. De igual modo, a situação desemprego não não possui o condão de fazer presumir que 'assumiu uma postura nociva perante a sociedade', passando a praticar delitos".
  3. Ou seja, "simples menções genéricas à ausência de ocupação lícita, mendicância ou alcoolismo por parte do agente não servem como fundamento válido para valorar de forma negativa a conduta social, que corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental" (HC n. 613.959, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2020).
  4. Na hipótese, ante a patente ilegalidade no recrudescimento da basilar tendo em vista a utilização de fundamentação inidônea para tal mister, não se vislumbra erronia no expediente adotado pela Corte de origem, que inclusive poderia tê-lo feito de ofício, razão pela qual é de se manter os fundamentos da decisão agravada.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL JUGADA PROCEDENTE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. DECOTE DA VETORIAL ATINENTE À CONDUTA SOCIAL. POSSIBILIDADE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De fato, a Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que, "embora seja possível rever a dosimetria da pena em revisão criminal, a utilização do pleito revisional é prática excepcional, somente justificada quando houver contrariedade ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos" (AgRg no AREsp n. 734.052/MS, Quinta Turma, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 16/12/2015)" (RvCr n. 5.247/DF, de minha relatoria, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023, DJe de 14/4/2023). 2. No caso vertente, contudo, verificou-se ter havido a hipótese do cabimento excepcional da ação revisional, pois, como bem consignado no aresto vergastado, "o fato da requerente estar desempregada, ser usuária de drogas e supostamente viver da prostituição, não podem servir como justificativa para ensejar a negativação da conduta social. De igual modo, a situação desemprego não não possui o condão de fazer presumir que 'assumiu uma postura nociva perante a sociedade', passando a praticar delitos". 3. Ou seja, "simples menções genéricas à ausência de ocupação lícita, mendicância ou alcoolismo por parte do agente não servem como fundamento válido para valorar de forma negativa a conduta social, que corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental" (HC n. 613.959, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 2/10/2020). 4. Na hipótese, ante a patente ilegalidade no recrudescimento da basilar tendo em vista a utilização de fundamentação inidônea para tal mister, não se vislumbra erronia no expediente adotado pela Corte de origem, que inclusive poderia tê-lo feito de ofício, razão pela qual é de se manter os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA - NOVO EXAME - PRÁTICA EXCEPCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 734052>>-MS (CONDUTA SOCIAL - VALORAÇÃO NEGATIVA - FUNDAMENTO INIDÔNEO) STJ - {{HC 613959}}-PE, <<HC 618722>>-PR, <<HC 297132>>-PE (DOSIMETRIA - NOVA ANÁLISE - CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL - PRÉVIO EXAME) STJ - <<RvCr 5247>>-DF (ILEGALIDADE PATENTE - CORREÇÃO DE OFÍCIO - CABIMENTO) STJ - <<AgRg no HC 816863>>-RJ, <<AgRg no HC 808798>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.