STJ — 2274690

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-09-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16a99c272641b21f4caed3d554580229db1ca841681d6ffb787ec16c1b1e3e16

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE INADMISSÃO DO RECURSO NÃO INFIRMADAS EM SUA TOTALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já delimitado pela Presidência desta Corte Superior, o recurso defensivo não foi admitido pelo Tribunal a quo com fundamento nos enunciados das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. No agravo interposto contra tal decisum, a defesa sustentou, de modo genérico, que a análise da matéria que embasa o pleito absolutório não enseja revolvimento de provas, além de consignar que o posicionamento da jurisprudência quanto às hipóteses que configurar a nulidade do ingresso no domicílio ainda não está pacificada. 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, para refutar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, era imprescindível à parte individualizar, de forma clara, específica e fundamentada, a desnecessidade de revolvimento subjetivo do conjunto fático e probatório para o acolhimento de suas alegações, o que não ocorreu, pois o agravante limitou-se a fazer afirmações genéricas e a reiterar as teses meritórias formuladas no especial. 4. Ademais, o agravo interposto não citou nenhum precedente desta Corte Superior em sentido contrário aos julgados mencionados para inadmitir sua irresignação, tampouco explicitou alguma situação do caso concreto que o diferenciasse dos precedentes citados pelo Tribunal a quo. 5. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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