STJ — 2274690
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE
INADMISSÃO DO RECURSO NÃO INFIRMADAS EM SUA TOTALIDADE. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Como já delimitado pela Presidência desta Corte Superior, o
recurso defensivo não foi admitido pelo Tribunal a quo com
fundamento nos enunciados das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. No agravo interposto contra tal decisum, a defesa sustentou, de
modo genérico, que a análise da matéria que embasa o pleito
absolutório não enseja revolvimento de provas, além de consignar que
o posicionamento da jurisprudência quanto às hipóteses que
configurar a nulidade do ingresso no domicílio ainda não está
pacificada.
3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao
asseverar que, para refutar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, era
imprescindível à parte individualizar, de forma clara, específica e
fundamentada, a desnecessidade de revolvimento subjetivo do conjunto
fático e probatório para o acolhimento de suas alegações, o que não
ocorreu, pois o agravante limitou-se a fazer afirmações genéricas e
a reiterar as teses meritórias formuladas no especial.
4. Ademais, o agravo interposto não citou nenhum precedente desta
Corte Superior em sentido contrário aos julgados mencionados para
inadmitir sua irresignação, tampouco explicitou alguma situação do
caso concreto que o diferenciasse dos precedentes citados pelo
Tribunal a quo.
5. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 1094112 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3061645 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-30 · 1 referência(s) em comum
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