Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
ffbcc71a44fad95a70c4986bed2e8d8832fa17ed098c1036b0e002a68ca859da - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
ffbcc71a44fad95a70c4986bed2e8d8832fa17ed098c1036b0e002a68ca859da - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
ffbcc71a44fad95a70c4986bed2e8d8832fa17ed098c1036b0e002a68ca859da - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 227 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-14 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-07-26 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2024-12-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2025-02-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-02-20 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2025-03-18 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-03-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2025-03-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2025-05-09 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2025-05-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2025-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2025-05-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2025-06-04 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/220 - 2025-06-18 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2025-06-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2025-07-03 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/194/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-05-14 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-07-26 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/199 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-06-04 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/220
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:10:56.532000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130722000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ffbcc71a44fad95a70c4986bed2e8d8832fa17ed098c1036b0e002a68ca859da
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 227 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-22 a 2025-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-03
- Remessa (TPU 123)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-20
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | FGTS | Salário/Diferença Salarial | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Periculosidade | Adicional Noturno | Horas Extras
Atos 1–40 de 227. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.