Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e
visualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação .. , lançou uma
sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido
localizados entorpecentes na sacola dispensada. .. Está
caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois
as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de
flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal.
Convém assinalar que não consta na sentença nem no acórdão que os
agentes públicos teriam visualizado a Ré vendendo drogas ou mesmo
praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de
flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras
suposições ou conjecturas. .. Na linha dos recentes precedentes
desta Corte Superior e, notadamente, a partir do que foi decidido no
REsp n. 1.977.119/SP, não há situação absolutamente excepcional a
legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não
demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e
imediata com a proteção do patrimônio municipal (AgRg no HC n.
679.648/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/6/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO.
PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDADA SUSPEITA INEXISTENTE. ILICITUDE DAS
PROVAS OBTIDAS. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1.
Hipótese em que os guardas municipais estavam em patrulhamento e
visualizaram a Acusada, que, ao notar a aproximação .. , lançou uma
sacola preta ao chão, razão pela qual foi abordada, tendo sido
localizados entorpecentes na sacola dispensada. .. Está
caracterizada, no caso, a ocorrência de flagrante ilegalidade, pois
as circunstâncias descritas nos autos não configuram a situação de
flagrância, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal.
Convém assinalar que não consta na sentença nem no acórdão que os
agentes públicos teriam visualizado a Ré vendendo drogas ou mesmo
praticando qualquer outro crime, sendo que a posterior situação de
flagrância não legitima a revista pessoal amparada em meras
suposições ou conjecturas. .. Na linha dos recentes precedentes
desta Corte Superior e, notadamente, a partir do que foi decidido no
REsp n. 1.977.119/SP, não há situação absolutamente excepcional a
legitimar a atuação dos guardas municipais, porquanto não
demonstrada concretamente a existência de relação clara, direta e
imediata com a proteção do patrimônio municipal (AgRg no HC n.
679.648/SP, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 5/6/2023).
2.
Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - GUARDA MUNICIPAL - EXCEPCIONALIDADE -
PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO LOCAL - ILEGALIDADE)
STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<AgRg no HC 771705>>-SP,
<<AgRg no RHC 173998>>-SP, <<AgRg no HC 679648>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002 ART:00244
ART:00301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 783526 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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