Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PASSIVO
TRABALHISTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO EXTENSÃO DOS EFEITOS À SÓCIA
MINORITÁRIA (0,5% E 0,6% DAS QUOTAS DAS EMPRESAS DESCONSIDERANDAS),
RECÉM-ADMITIDA AOS QUADROS, SEM PODER DE GESTÃO E SEM PARTICIPAÇÃO
EM ATOS FRAUDULENTOS. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO, NO PONTO. VIOLAÇÃO DO ART. 50 DO CC.
AUSÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DOAÇÃO DE METADE IDEAL DE IMÓVEIS
DO PATRIMÔNIO PARTICULAR DO SÓCIO À EX-CÔNJUGE E FILHOS.
ANTERIORIDADE DO CRÉDITO DO CREDOR NÃO VISTA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REVISITAÇÃO DE PROVAS PARA INFIRMAR AS PREMISSAS
ADOTADAS PARA A CONCLUSÃO DO ACORDÃO E MITIGAR O REQUISITO DA
ANTERIORIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
REDUÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
EXECUTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Se o acórdão enfrenta, de forma clara e completa, os pontos
colocados em questão, não é dado dizer que foi omissa ou defeituosa
a prestação jurisdicional apenas por ter concluído o julgamento no
sentido contrário ao desejado pela parte.
- A responsabilização da sócia minoritária pelos atos causadores da
desconsideração da personalidade jurídica é controvertida, no caso
concreto, diante das premissas do acórdão estadual no sentido de
reconhecer o recente ingresso dela nos quadros societários, apenas
para desempenhar pluralidade societária, sem ver qualquer benefício
dos atos fraudulentos, recomendando o reexame do arcabouço
probatório, vedado na espécie recursal.
- Em regra, somente os credores que já o eram ao tempo dos atos de
transmissão gratuita é que podem pleitear a anulação deles (art.
158, § 2º, caput, do CC/2002), sendo que a predeterminação
fraudulenta entre alienante e adquirente, capaz de mitigar o
entendimento, depende de revolvimento prévio nas instâncias
originárias. Súmula n.º 211 do STJ.
- A falta de similitude fática entre os paradigmas trazidos ao
cotejo e o caso em análise impede a performance do dissídio
jurisprudencial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS. PASSIVO
TRABALHISTA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, ANULAÇÃO DE NEGÓCIO
JURÍDICO E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO EXTENSÃO DOS EFEITOS À SÓCIA
MINORITÁRIA (0,5% E 0,6% DAS QUOTAS DAS EMPRESAS DESCONSIDERANDAS),
RECÉM-ADMITIDA AOS QUADROS, SEM PODER DE GESTÃO E SEM PARTICIPAÇÃO
EM ATOS FRAUDULENTOS. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO, NO PONTO. VIOLAÇÃO DO ART. 50 DO CC.
AUSÊNCIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. DOAÇÃO DE METADE IDEAL DE IMÓVEIS
DO PATRIMÔNIO PARTICULAR DO SÓCIO À EX-CÔNJUGE E FILHOS.
ANTERIORIDADE DO CRÉDITO DO CREDOR NÃO VISTA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
NECESSIDADE DE REVISITAÇÃO DE PROVAS PARA INFIRMAR AS PREMISSAS
ADOTADAS PARA A CONCLUSÃO DO ACORDÃO E MITIGAR O REQUISITO DA
ANTERIORIDADE DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
REDUÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
EXECUTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Se o acórdão enfrenta, de forma clara e completa, os pontos
colocados em questão, não é dado dizer que foi omissa ou defeituosa
a prestação jurisdicional apenas por ter concluído o julgamento no
sentido contrário ao desejado pela parte.
2. A responsabilização da sócia minoritária pelos atos causadores da
desconsideração da personalidade jurídica é controvertida, no caso
concreto, diante das premissas do acórdão estadual no sentido de
reconhecer o recente ingresso dela nos quadros societários, apenas
para desempenhar pluralidade societária, sem ver qualquer benefício
dos atos fraudulentos, recomendando o reexame do arcabouço
probatório, vedado na espécie recursal.
3. Em regra, somente os credores que já o eram ao tempo dos atos de
transmissão gratuita é que podem pleitear a anulação deles (art.
158, § 2º, caput, do CC/2002), sendo que a predeterminação
fraudulenta entre alienante e adquirente, capaz de mitigar o
entendimento, depende de revolvimento prévio nas instâncias
originárias. Súmula n.º 211 do STJ.
4. A falta de similitude fática entre os paradigmas trazidos ao
cotejo e o caso em análise impede a performance do dissídio
jurisprudencial.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO
CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2301299>>-PE,
<<AgInt no AREsp 2115844>>-RJ
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - SÓCIO MINORITÁRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1924918>>-SP, <<REsp 1861306>>-SP,
<<REsp 1686162>>-SP
(FRAUDE CONTRA CREDORES - ANULAÇÃO - ANTERIORIDADE DO CRÉDITO DO
CREDOR)
STJ - <<REsp 1926646>>-SP, <<AgInt no AREsp 1379987>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:00050 PAR:00003 ART:00158 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.