STJ — 1951559
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c36d2f14de1acc003e6571e8f8e7b401bc6579632ee176f310ad2d2a6b0fcf80
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO
PRESCRICIONAL. ART. 205 DO CC. PERDAS E DANOS. ACESSÓRIO QUE SEGUE O
REGIME DO PRINCIPAL.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em se tratando de
responsabilidade civil decorrente de descumprimento de contrato de
compra e venda, aplica-se a prescrição decenal, conforme previsto no
art. 205 do CC. Precedentes.
2. Hipótese em que se discute o direito à indenização decorrente de
descumprimento contratual, correta a decisão que afastou a
prescrição trienal e declarou a prescrição decenal.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3048105 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
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