STJ — 22
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0793cb14b467cd3d675ec5b18828cb72b2964b0d34ae24b93408291f03d5f75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL A AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. NATUREZA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. COMPETÊNCIA DO STJ AINDA NÃO INAUGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 299 do CPC/2015, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa.
- "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se inaugure esta via extraordinária, é imprescindível o exaurimento da jurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa finalidade, sobretudo o recurso especial, ainda que pendente do juízo de admissibilidade de competência do Tribunal de origem" (AgInt na Pet 12.339/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019).
- Na hipótese, o pedido de tutela provisória é incidental a ação de petição de herança que nem sequer foi sentenciada, de modo que, não esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias, não se cogita da análise do pedido, de natureza cautelar, por esta Corte, ante a pretensão, per saltum, de abertura desta instância superior.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00299
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191259 — RECURSO ESPECIAL · 2025-04-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 189 — AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE · 2024-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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