Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO .
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
- O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de
modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem não vincula
esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
- O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedentes. 3.1. Na hipótese, o próprio
substabelecimento não conté m assinatura válida, por apresentar mera
inserção, em documento digital, de imagem da assinatura
digitalizada ou escaneada. Precedentes.
- A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou
nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVADO .
1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
2. O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, de
modo que qualquer pronunciamento do Tribunal de origem não vincula
esta Corte Superior, a quem compete analisar, em definitivo, os
requisitos de admissibilidade. Precedentes.
3. O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos. Precedentes. 3.1. Na hipótese, o próprio
substabelecimento não conté m assinatura válida, por apresentar mera
inserção, em documento digital, de imagem da assinatura
digitalizada ou escaneada. Precedentes.
4. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou
nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1684240>>-MG,
<<AgInt no REsp 1673508>>-PE
(SUBSTABELECIMENTO - NECESSIDADE DE UMA PROCURAÇÃO QUE LHE DÊ
SUPORTE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2303211>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2028800>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1946028>>-MS,
<<AgInt no REsp 1945390>>-RJ
(SUBSTABELECIMENTO - ASSINATURA DIGITALIZADA/ESCANEADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1989855>>-CE,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2076286>>-ES,
<<AgInt no AREsp 2003663>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no REsp 1602592>>-PB
(PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO, CONEXO OU INCIDENTAL, OU NOS
AUTOS ORIGINÁRIOS/PRINCIPAIS, NÃO APENSADOS - EFEITO NO STJ)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1893268>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1782098>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.