Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
- O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
- É inviável limitar a taxa de juros remuneratórios pactuada em
contrato quando a corte de origem não tenha considerado cabalmente
demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso
concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. Admite-se a revisão da taxa de juros remuneratórios
excepcionalmente, quando ficar caracterizada a relação de consumo e
a abusividade for devidamente demonstrada diante das peculiaridades
do caso concreto.
2. O fato de a taxa contratada de juros remuneratórios estar acima
da taxa média de mercado, por si só, não configura abusividade,
devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros,
fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação,
a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a
caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem
exagerada do consumidor.
3. É inviável limitar a taxa de juros remuneratórios pactuada em
contrato quando a corte de origem não tenha considerado cabalmente
demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso
concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS -
LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI DE USURA - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<REsp 1061530>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 24, 25,
26, 27, 28, 29, 30, 31, 35, 36, 32, 33, 34)
(ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA - DEMONSTRAÇÃO CABAL - NÃO
OCORRÊNCIA - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 2007638>>-MS,
<<AgInt no AREsp 2066464>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1338605>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:022626 ANO:1933
***** LU-33 LEI DE USURA
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000596
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00051 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.