Habilitação de Crédito — Férias Proporcionais — TJSE 00311639520188250001

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-08-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00311639520188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae. SHA-256 do comentário: 561f9d0bb39cc070285d8bd4efdae9796cde670333ff0514453f320013c2c4aa.

Contexto jurídico e comentários autorais

Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento

Tema documentado no texto da fonte

O art. 7º, VIII, da Constituição elevou o décimo terceiro salário a direito social, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, o que impede que convenção coletiva ou contrato individual reduzam esse direito abaixo do que a legislação ordinária já assegurava desde 1962.

Trecho de Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento · O amparo constitucional do direito · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decimo, salario, terceiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90ecc91b2b3ed004cba4ff0c036691ce8824aebbe958baa953a3407474cb05ba
  • Registro documental: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como calcular

Tema documentado no texto da fonte

É o §1º do art. 18 da Lei 8.036/1990 que fixa a multa em 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante a vigência do contrato, já atualizados monetariamente e acrescidos de juros — não apenas sobre os depósitos do último ano, como muitas vezes se imagina. Isso inclui períodos anteriores em que o trabalhador tenha atuado na mesma empresa, ainda que em cargos diferentes, desde que sem interrupção do vínculo.

Trecho de Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como calcular · Como a base de cálculo funciona · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fgts, multa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: adfcd0e5cddc723118f646c27c0efa650470e5450b2f5ac5ec72baa80bbac89e
  • Registro documental: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
  • Registro documental: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-23 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2018-11-01 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2018-11-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2019-01-02 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2019-02-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-02-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2019-02-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-02-15 — Petição; Renúncia de mandato (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2019-02-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2019-04-10 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-04-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2019-05-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2019-05-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2019-05-24 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2019-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2019-05-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2019-05-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-24 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-05T14:05:27.540000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180823120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-08-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-23 a 2019-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-28
Definitivo (TPU 246)
2019-05-27
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-24
Conclusão (TPU 51)
2019-05-24
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-21
Petição (TPU 85)
2019-05-02
Documento (TPU 581)
2019-04-17
Documento (TPU 581)
2019-04-10
Procedência em Parte (TPU 221)
2019-02-25
Documento (TPU 581)
2019-02-15
Petição (TPU 85)
2019-02-14
Documento (TPU 581)
2019-02-13
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-15T12:13:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Renúncia de mandato",
          "valor": 111
        }
      ]
    }
  2. 2018-11-20T15:36:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-08-23T16:11:03.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  4. 2019-05-28T10:44:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2019-05-27T10:33:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2019-05-24T12:24:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-05-24T12:23:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2019-05-21T09:27:33.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2019-05-02T08:33:23.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-04-17T11:55:31.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-04-10T10:33:27.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8339",
        "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  12. 2019-02-25T11:42:06.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-02-14T11:06:04.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-02-13T12:02:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2019-02-11T08:31:23.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2019-01-02T19:31:46.000Z — Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
  17. 2018-11-21T08:34:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2018-11-01T14:36:10.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  19. 2018-08-23T16:11:04.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.