Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, VIII, da Constituição elevou o décimo terceiro salário a direito social, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria, o que impede que convenção coletiva ou contrato individual reduzam esse direito abaixo do que a legislação ordinária já assegurava desde 1962.
Trecho de Décimo terceiro salário: cálculo, parcelas e prazos de pagamento · O amparo constitucional do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: decimo, salario, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90ecc91b2b3ed004cba4ff0c036691ce8824aebbe958baa953a3407474cb05ba - Registro documental:
7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
É o §1º do art. 18 da Lei 8.036/1990 que fixa a multa em 40% sobre o montante de todos os depósitos feitos na conta vinculada durante a vigência do contrato, já atualizados monetariamente e acrescidos de juros — não apenas sobre os depósitos do último ano, como muitas vezes se imagina. Isso inclui períodos anteriores em que o trabalhador tenha atuado na mesma empresa, ainda que em cargos diferentes, desde que sem interrupção do vínculo.
Trecho de Multa de 40% do FGTS: quando é devida e como calcular · Como a base de cálculo funciona · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fgts, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
adfcd0e5cddc723118f646c27c0efa650470e5450b2f5ac5ec72baa80bbac89e - Registro documental:
7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c - Registro documental:
7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - AVISO PRÉVIO Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-08-23 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-11-01 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-11-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-11-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-01-02 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2019-02-11 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-02-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-02-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-02-15 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-04-10 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-17 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-05-02 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-05-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-05-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-05-24 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-05-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-05-28 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-24 trata do assunto oficial «Férias Proporcionais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-05T14:05:27.540000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180823120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-08-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-23 a 2019-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-05-28
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-05-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-05-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-05-21
- Petição (TPU 85)
- 2019-05-02
- Documento (TPU 581)
- 2019-04-17
- Documento (TPU 581)
- 2019-04-10
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2019-02-25
- Documento (TPU 581)
- 2019-02-15
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-14
- Documento (TPU 581)
- 2019-02-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00311639520188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | AVISO PRÉVIO | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Indenização Adicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-05-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7f0cab9705e6a30e60fe1ca72a97ae8694e039bfa8e8841780887decf76cc1ae. SHA-256 do comentário:561f9d0bb39cc070285d8bd4efdae9796cde670333ff0514453f320013c2c4aa.