Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ESCORREITA DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal
é o recurso destinado a preservar a competência do Superior Tribunal
de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros
órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, hipóteses não
verificadas no caso vertente.
- A jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de preclusão
consumativa na interposição de dois recursos contra o mesmo ato
judicial e o erro grosseiro na interposição de agravo interno contra
a decisão que inadmite o recurso especial, o que impede o
conhecimento do agravo em recurso especial posteriormente
interposto, não havendo, nessa hipótese, usurpação de competência
capaz de ensejar a insurgência pela via da reclamação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO - INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO ESCORREITA DO PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal
é o recurso destinado a preservar a competência do Superior Tribunal
de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros
órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, hipóteses não
verificadas no caso vertente.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece a ocorrência de preclusão
consumativa na interposição de dois recursos contra o mesmo ato
judicial e o erro grosseiro na interposição de agravo interno contra
a decisão que inadmite o recurso especial, o que impede o
conhecimento do agravo em recurso especial posteriormente
interposto, não havendo, nessa hipótese, usurpação de competência
capaz de ensejar a insurgência pela via da reclamação.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APLICAÇÃO ESCORREITA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE -
COMPETÊNCIA DO STJ - USURPAÇÃO -INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2102073>>-PB, <<AgInt na Rcl 44487>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00988
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.