STJ — 2093982
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2b617cb0e78467756a73496c365914f3ab2f10c02ef72a58d400e0119886c78
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. QUADRO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. BEM ARREMATADO POR VALOR INFERIOR A 50%. DESCONSTITUIÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREMISSA FÁTICA ESTABELECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO DO ACERVO DE FATOS E PROVAS. VERBETE 7/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 13, §1º, DA LEF. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. ENUNCIADO SUMULAR 282/STJ. APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMANDO LEGAL DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte tem adotado como parâmetro para aferir a configuração de preço vil o valor de 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem. Precedentes.
- Considerando-se as razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido, que estabeleceu a premissa de que o bem foi arrematado por preço vil em lance inferior a 50% do valor de avaliação atualizado, vê-se que os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos ao montante da arrematação e, por conseguinte, à inexistência de preço vil, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, incabível em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
- A modificação das premissas adotadas pela Corte de origem no tocante à ausência de regularidade legal da intimação pessoal dos autores, na condição de executado e de coproprietária, tal como colocada a questão nas razões recursais, em sentido contrário, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
- Inviável o conhecimento do apelo nobre quando o Tribunal a quo não examinou a alegação da tese recursal fundada na violação ao §1º do art. 13 da LEF, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Aplicação do Enunciado Sumular 282/STF.
- A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado, a amparar a respectiva tese defendida no apelo raro, implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de preceitos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes: AgRg no AREsp n. 2.125.764/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022; AgRg no AREsp 367.082/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe 24/09/2014; AgRg no REsp 1.354.928/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, SegundaTurma, julgado em 21/2/2013, DJe 28/2/2013; AgRg no Ag 875.862/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/10/2008, DJe 3/11/2008; e AgRg no REsp 1064931/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 4/2/2009.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00889 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2000959 — RECURSO ESPECIAL · 2022-10-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
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