STJ — 2066535
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94a0e1761b4ba31a902b6d5c88d27347bce214fb67208bb2b4caad9256749361
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO QUE MANTÉM DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA
PROVISÓRIA PARA A SUSPENSÃO PARCIAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
DECISÃO PRECÁRIA, NÃO DEFINITIVA. NÃO CABIMENTO DO ESPECIAL.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. À luz do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso
especial não pode ser conhecido, na hipótese em que interposto
contra decisão precária, não definitiva, e, notadamente, quando a
pretensão veiculada em suas razões não se relaciona com eventual
ilegalidade do ato de deferimento da tutela provisória. Precedentes.
3. No caso dos autos, o recurso da sociedade empresária não é
conhecido porque o TRF da 4ª Região, em sede ação rescisória,
deferiu pedido de tutela provisória para suspender execução de
título executivo judicial, "no que toca aos valores pagos a mais
pelo contribuinte antes de 16-03-2017", relacionados à inclusão do
ICMS nas bases de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS (tese
firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 574.706/PR - tema 69).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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