Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRJ 00276692020128190061

Classe: Execução FiscalÓrgão: TERESOPOLISCENTRALDEDIVIDAATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c4666891a50357d95214101b8ff88fde683bc30c05b33780659af6fc786a647

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00276692020128190061 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “TERESOPOLISCENTRALDEDIVIDAATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-08-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0c4666891a50357d95214101b8ff88fde683bc30c05b33780659af6fc786a647. SHA-256 do comentário: 9f09cb51d37c43df89ba88413fa1ca0a9d899dcccefa163d9776b531680ccd50.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 0c4666891a50357d95214101b8ff88fde683bc30c05b33780659af6fc786a647
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 0c4666891a50357d95214101b8ff88fde683bc30c05b33780659af6fc786a647
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-12-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-05-11 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2013-05-11 — Redistribuição; incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2013-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-04-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2016-07-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-09-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2016-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  10. 2016-12-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2017-01-25 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2017-01-31 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2017-02-16 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-06-25 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2022-10-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2023-11-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2025-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-01-31 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-03T22:50:59.877363800Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20121218000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c4666891a50357d95214101b8ff88fde683bc30c05b33780659af6fc786a647

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-12-18 a 2025-08-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2023-11-14
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-06-25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-02-16
Petição (TPU 85)
2017-01-31
Por decisão judicial (TPU 898)
2017-01-25
Conclusão (TPU 51)
2016-12-29
Documento (TPU 581)
2016-09-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-09-22
Petição (TPU 85)
2016-09-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-12-18T17:23:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-05-11T00:25:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2013-05-11T00:25:25.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  4. 2013-08-01T18:43:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2014-04-07T17:17:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2016-07-13T14:30:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2016-07-27T13:52:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2016-09-08T17:26:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2016-09-08T17:26:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2016-09-22T13:21:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2016-12-29T17:22:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  12. 2017-01-25T15:15:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  13. 2017-02-16T14:41:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  14. 2025-08-13T16:52:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2013-01-16T17:22:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2013-08-21T14:38:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-07-13T17:51:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-09-22T13:21:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2017-01-31T16:33:35.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2019-06-25T14:26:14.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  21. 2022-10-11T09:37:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-11-14T16:17:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2025-08-14T13:29:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.