Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ (fls. 451-457,
e-STJ).
- Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ,
"o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e
definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003", de
modo que "o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de
bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas
contribuições para o substituído, exigido pelos arts. 3º, § 1º, das
Leis 10.637/2002 e 10.833/2003" (AgInt no REsp 1.937.431/SC, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.11.2021). Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.3.2021; AgInt no REsp
1.515.092/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
6.4.2021; REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 28.6.2016.
- Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico da Segunda Turma do STJ,
não há prover o Agravo que contra ela se insurge.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. VALORES
REFERENTES A ICMS SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do
Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 83/STJ (fls. 451-457,
e-STJ).
2. Consoante a orientação jurisprudencial da Segunda Turma do STJ,
"o ICMS-ST não está na base de cálculo das contribuições ao
PIS/PASEP e COFINS não cumulativas devidas pelo substituto e
definida nos arts. 1º e § 2º, da Lei 10.637/2002 e 10.833/2003", de
modo que "o valor do ICMS-ST não pode compor o conceito de valor de
bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas
contribuições para o substituído, exigido pelos arts. 3º, § 1º, das
Leis 10.637/2002 e 10.833/2003" (AgInt no REsp 1.937.431/SC, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 12.11.2021). Nesse
sentido: AgInt nos EDcl no REsp 1.881.576/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 18.3.2021; AgInt no REsp
1.515.092/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe
6.4.2021; REsp 1.456.648/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 28.6.2016.
3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico da Segunda Turma do STJ,
não há prover o Agravo que contra ela se insurge.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS-ST - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS - NÃO INCLUSÃO NA
BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no REsp 1937431>>-SC,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1881576>>-SC,
<<AgInt no REsp 1515092>>-RS, <<REsp 1456648>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1934009>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010637 ANO:2002
ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001
- LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
ART:00001 PAR:00002 ART:00003 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.