Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
PARCIAL. ART. 85, § 7º, DO CPC. HONORÁRIOS APENAS SOBRE A PARCELA
CONTROVERTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra acórdão que acolheu os Embargos
de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a condenação
em honorários advocatícios em relação à parcela não controvertida da
Execução.
- Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base apenas
no valor controvertido da execução, mantido após o julgamento da
impugnação/embargos - excluída, por conseguinte, a parcela
incontroversa. Isso porque, de acordo com recentes julgados desta
Corte, "é cabível a condenação em honorários advocatícios no
cumprimento de sentença contra a Fazenda Publica cujo pagamento
ocorrera através do regime de precatório, na hipótese de
apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao art. 85,
§ 7°, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.880.935/RS, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 18.12.2020), excetuada da
base de calculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.
- Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO
PARCIAL. ART. 85, § 7º, DO CPC. HONORÁRIOS APENAS SOBRE A PARCELA
CONTROVERTIDA.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra acórdão que acolheu os Embargos
de Declaração, com efeitos infringentes, para afastar a condenação
em honorários advocatícios em relação à parcela não controvertida da
Execução.
2. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com base apenas
no valor controvertido da execução, mantido após o julgamento da
impugnação/embargos - excluída, por conseguinte, a parcela
incontroversa. Isso porque, de acordo com recentes julgados desta
Corte, "é cabível a condenação em honorários advocatícios no
cumprimento de sentença contra a Fazenda Publica cujo pagamento
ocorrera através do regime de precatório, na hipótese de
apresentação de impugnação pelo devedor, em observância ao art. 85,
§ 7°, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.880.935/RS, Rel. Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 18.12.2020), excetuada da
base de calculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito.
3. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser
promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes
e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há
prover o Agravo Interno que contra ela se insurge.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO PARCIAL - BASE DE
CÁLCULO)
STJ - <<AgInt no REsp 1880935>>-RS,
<<EDcl no AgInt no REsp 1905400>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1885625>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2031385 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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