Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS
PRINCIPAIS. NECESSIDADE DO TRASLADO PARA COMPROVAR A REGULARIDADE
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso,
por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado
local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.
" (AgInt no AREsp n. 2.286.086/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
- A jurisprudência desta Casa determina que é necessário o
translado da procuração do feito principal, para demonstrar a
regularidade de representação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO
ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS
PRINCIPAIS. NECESSIDADE DO TRASLADO PARA COMPROVAR A REGULARIDADE
PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso,
por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado
local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada.
" (AgInt no AREsp n. 2.286.086/SP, relator Ministro Gurgel de Faria,
Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
2. A jurisprudência desta Casa determina que é necessário o
translado da procuração do feito principal, para demonstrar a
regularidade de representação.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO DE VÍCIO)
STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,
<<EDcl na QO no REsp 1813684>>-SP
(FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA
PARTE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174802>>-PB,
<<AgInt no AREsp 2286086>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO
PRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2286086>>-SP
(REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO - AUTOS PRINCIPAIS - TRANSLADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1955572>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1024424>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.