STJ — 2344983

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-10-02Data Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2655559ba96db4946b0ee74e0d1d9a9445cf7473b8022016f701469a1534db74

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 2655559ba96db4946b0ee74e0d1d9a9445cf7473b8022016f701469a1534db74
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE DO TRASLADO PARA COMPROVAR A REGULARIDADE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. " (AgInt no AREsp n. 2.286.086/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.)
  2. A jurisprudência desta Casa determina que é necessário o translado da procuração do feito principal, para demonstrar a regularidade de representação.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. NECESSIDADE DO TRASLADO PARA COMPROVAR A REGULARIDADE PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Uma vez não comprovado, no momento da interposição do recurso, por documento idôneo, a suspensão de prazo processual ou de feriado local, mantém-se a intempestividade reconhecida na decisão agravada. " (AgInt no AREsp n. 2.286.086/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 30/6/2023.) 2. A jurisprudência desta Casa determina que é necessário o translado da procuração do feito principal, para demonstrar a regularidade de representação. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - SANEAMENTO DE VÍCIO) STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP, <<EDcl na QO no REsp 1813684>>-SP (FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PARTE) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2174802>>-PB, <<AgInt no AREsp 2286086>>-SP (RECURSO ESPECIAL - TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO DO PRAZO FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2286086>>-SP (REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO - AUTOS PRINCIPAIS - TRANSLADO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1955572>>-SP, <<AgInt no AREsp 1024424>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.